Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto nº 9.086 de 30 de Junho de 2017
Dispõe sobre a realização, no exercício de 2017, de despesas inscritas em restos a pagar não processados e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda providenciará, em 31 de dezembro de 2017, o cancelamento no Siafi dos saldos que permanecerem bloqueados.
Parágrafo único
O disposto no caput se aplica aos restos a pagar não processados de que trata o Decreto nº 8.795, de 30 de junho de 2016.