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Artigo 4º do Decreto nº 9.086 de 30 de Junho de 2017

Dispõe sobre a realização, no exercício de 2017, de despesas inscritas em restos a pagar não processados e dá outras providências.

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Art. 4º

A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda providenciará, em 31 de dezembro de 2017, o cancelamento no Siafi dos saldos que permanecerem bloqueados.

Parágrafo único

O disposto no caput se aplica aos restos a pagar não processados de que trata o Decreto nº 8.795, de 30 de junho de 2016.

Art. 4º do Decreto 9.086 /2017