Artigo 3º do Decreto nº 9.086 de 30 de Junho de 2017
Dispõe sobre a realização, no exercício de 2017, de despesas inscritas em restos a pagar não processados e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os desbloqueios efetuados pelas unidades gestoras executoras responsáveis estão condicionados à comprovação pelos órgãos concedentes de que os instrumentos jurídicos celebrados que deram origem aos empenhos inscritos em restos a pagar encontram-se vigentes e cumprem os requisitos definidos nas normas que tratam da transferência de recursos da União mediante convênios, contratos de repasse ou instrumentos congêneres.