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Artigo 3º do Decreto nº 9.086 de 30 de Junho de 2017

Dispõe sobre a realização, no exercício de 2017, de despesas inscritas em restos a pagar não processados e dá outras providências.

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Art. 3º

Os desbloqueios efetuados pelas unidades gestoras executoras responsáveis estão condicionados à comprovação pelos órgãos concedentes de que os instrumentos jurídicos celebrados que deram origem aos empenhos inscritos em restos a pagar encontram-se vigentes e cumprem os requisitos definidos nas normas que tratam da transferência de recursos da União mediante convênios, contratos de repasse ou instrumentos congêneres.

Art. 3º do Decreto 9.086 /2017