Artigo 4º do Decreto nº 90.857 de de 24 de Janeiro de 1985
Estabelece reserva de minérios nucleares, de seus concentrados ou de compostos químicos de elementos nucleares, dispõe sobre estoque de material fértil e físsil especial e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 80.266 de 31 de agosto de 1977 e demais disposições em contrário.