Decreto nº 90.856 de de 24 de Janeiro de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 86.217, de 15 de julho de 1981, que institui a Medalha-Prêmio "Almirante Wandenkolk".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
O artigo 1º do Decreto nº 86.217, de 15 de julho de 1981 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - É instituída no Ministério da Marinha a Medalha-Prêmio "Almirante Wandenkolk", para ser conferida ao militar colocado em primeiro lugar na classificação final do respectivo Curso de Adaptação ao Oficialato, para ingresso no Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais, Corpo de Saúde da Marinha, em Quadros de Oficiais Auxiliares e em Quadro Complementar de Oficiais da Marinha".
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOãO FIGUEIREDO Alfredo Karam
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.1.1985