JurisHand AI Logo

Decreto nº 90.856 de de 24 de Janeiro de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 86.217, de 15 de julho de 1981, que institui a Medalha-Prêmio "Almirante Wandenkolk".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

O artigo 1º do Decreto nº 86.217, de 15 de julho de 1981 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - É instituída no Ministério da Marinha a Medalha-Prêmio "Almirante Wandenkolk", para ser conferida ao militar colocado em primeiro lugar na classificação final do respectivo Curso de Adaptação ao Oficialato, para ingresso no Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais, Corpo de Saúde da Marinha, em Quadros de Oficiais Auxiliares e em Quadro Complementar de Oficiais da Marinha".

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOãO FIGUEIREDO Alfredo Karam

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.1.1985