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    Decreto nº 90.854 de 24 de Janeiro de 1985

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , u sando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no art. 3º do Dec. nº 85.712, de 16 de fevereiro de 1981, e o que consta do Processo nº 00600-014765/84-2. DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, em 24 de janeiro de 1985; 164º da Independência de 97º da República.


    Art. 1º

    . Ficam criados, na forma do Anexo deste decreto, na Tabela Permanente da Escola Técnica Federal de Goiás, 13 (treze) empregos de Professor de Ensino de 1º e 2º Graus, da Carreira de Magistério, a serem preenchidos na forma regulamentar, observada a legislação específica.

    Parágrafo único

    O provimento de tais empregos fica condicionado à supressão de idêntico número de empregos de Professor Temporário existentes na Unidade de Ensino a que se refere este artigo.

    Art. 2º

    . A despesa decorrente da aplicação deste decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios da Escola Técnica Federal de Goiás.

    Art. 3º

    . Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.


    JOÃO FIGUEIREDO Esther de Figueiredo Ferraz

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.1.1985

    Observação: O Anexo encontra-se publicado no D.O.U de 25/01/1985