Artigo 3º do Decreto nº 90.849 de 23 de Janeiro de 1985
Outorga concessão à RÁDIO SOCIEDADE RONDÔNIA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Pimenta Bueno, Estado de Rondônia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.