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Artigo 3º do Decreto nº 90.849 de 23 de Janeiro de 1985

Outorga concessão à RÁDIO SOCIEDADE RONDÔNIA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Pimenta Bueno, Estado de Rondônia.

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Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 90.849 /1985