Artigo 2º do Decreto nº 90.849 de 23 de Janeiro de 1985
Outorga concessão à RÁDIO SOCIEDADE RONDÔNIA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Pimenta Bueno, Estado de Rondônia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno no direito, o ato de outorga.