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Artigo 2º do Decreto nº 90.849 de 23 de Janeiro de 1985

Outorga concessão à RÁDIO SOCIEDADE RONDÔNIA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Pimenta Bueno, Estado de Rondônia.

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Art. 2º

. O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno no direito, o ato de outorga.

Art. 2º do Decreto 90.849 /1985