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Artigo 1º do Decreto nº 90.848 de 23 de Janeiro de 1985

Outorga concessão à RÁDIO ITATAIA DE SANTA QUITÉRIA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santa Quitéria, Estado do Ceará.

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Art. 1º

. Fica outorgada concessão à RÁDIO ITATAIA DE SANTA QUITÉRIA LTDA., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santa Quitéria, Estado do Ceará.

Parágrafo único

A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983.

Art. 1º do Decreto 90.848 /1985