Decreto nº 90.846 de 23 de Janeiro de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à RÁDIO EMISSORA DE ACOPIARA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Acopiara, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 da outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 1.784/80, (Edital nº 06/80), DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, DF, 23 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983.
Art. 2º
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO H.C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.1.1985