JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 90.845 de de 23 de Janeiro de 1985

Promulga o Acordo Básico de Cooperação Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Equador.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Acordo Básico de Cooperação Científica e Tecnológica, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Equador, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 90.845 de /1985