Artigo 1º do Decreto nº 90.838 de 22 de Janeiro de 1985
Abre à Presidência da República o crédito suplementar, no valor de Cr$ 500.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica aberto à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações, o crédito suplementar no valor de Cr$500.000.000 (quinhentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.