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Artigo 3º do Decreto nº 90.837 de 22 de Janeiro de 1985

Abre ao subanexo Encargos Gerais da União o crédito especial no valor de Cr$ 15.000.000.000.

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Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Anexo

Texto

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