Artigo 2º do Decreto nº 90.837 de 22 de Janeiro de 1985
Abre ao subanexo Encargos Gerais da União o crédito especial no valor de Cr$ 15.000.000.000.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.