JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 90.837 de 22 de Janeiro de 1985

Abre ao subanexo Encargos Gerais da União o crédito especial no valor de Cr$ 15.000.000.000.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

. Fica aberto ao subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito especial no valor de Cr$15.000.000,000 (quinze bilhões de cruzeiros), conforme indicado no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 90.837 /1985