Artigo 1º do Decreto nº 90.837 de 22 de Janeiro de 1985
Abre ao subanexo Encargos Gerais da União o crédito especial no valor de Cr$ 15.000.000.000.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica aberto ao subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito especial no valor de Cr$15.000.000,000 (quinze bilhões de cruzeiros), conforme indicado no anexo I deste Decreto.