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Artigo 6º do Decreto nº 90.836 de 22 de Janeiro de 1985

Fixa os Preços Mínimos para financiamento e/ou aquisição de uva, safra 1985.

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Art. 6º

. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 90.836 /1985