Artigo 5º do Decreto nº 90.836 de 22 de Janeiro de 1985
Fixa os Preços Mínimos para financiamento e/ou aquisição de uva, safra 1985.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
. - As instruções necessárias à execução deste Decreto serão baixadas pela Companhia de Financiamento da Produção.