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Artigo 5º do Decreto nº 90.836 de 22 de Janeiro de 1985

Fixa os Preços Mínimos para financiamento e/ou aquisição de uva, safra 1985.

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Art. 5º

. - As instruções necessárias à execução deste Decreto serão baixadas pela Companhia de Financiamento da Produção.

Art. 5º do Decreto 90.836 /1985