Artigo 1º do Decreto nº 90.836 de 22 de Janeiro de 1985
Fixa os Preços Mínimos para financiamento e/ou aquisição de uva, safra 1985.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. São fixados os preços mínimos da uva para fins industriais, safra 1985, conforme tabela anexa, para vigorarem nas Unidades da Federação mencionadas na referida tabela.