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Artigo 1º do Decreto nº 90.836 de 22 de Janeiro de 1985

Fixa os Preços Mínimos para financiamento e/ou aquisição de uva, safra 1985.

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Art. 1º

. São fixados os preços mínimos da uva para fins industriais, safra 1985, conforme tabela anexa, para vigorarem nas Unidades da Federação mencionadas na referida tabela.

Art. 1º do Decreto 90.836 /1985