Artigo 2º do Decreto nº 90.829 de 22 de Janeiro de 1985
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.270.100.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.