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Artigo 1º do Decreto nº 90.829 de 22 de Janeiro de 1985

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.270.100.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 1º

. Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor de Cr$2.270.100.000 (dois bilhões, duzentos e setenta milhões e cem mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 90.829 /1985