Artigo 1º do Decreto nº 90.829 de 22 de Janeiro de 1985
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.270.100.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor de Cr$2.270.100.000 (dois bilhões, duzentos e setenta milhões e cem mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.