JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 90.825 de 21 de Janeiro de 1985

Abre o Orçamento da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 85.053.284.000 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto 90.825 /1985