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Artigo 2º do Decreto nº 90.825 de 21 de Janeiro de 1985

Abre o Orçamento da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 85.053.284.000 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Anexo

Texto

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