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Artigo 1º do Decreto nº 90.825 de 21 de Janeiro de 1985

Abre o Orçamento da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 85.053.284.000 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

. Fica aberto ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar no valor de Cr$85.053.284.000 (oitenta e cinco bilhões, cinqüenta e três milhões, duzentos e oitenta e quatro mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 90.825 /1985