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Artigo 2º do Decreto nº 90.824 de 18 de Janeiro de 1985

Renova a concessão outorgada à RÁDIO E TELEVISÃO GAÚCHA S.A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 90.824 /1985