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Artigo 2º do Decreto nº 90.824 de 18 de Janeiro de 1985

Renova a concessão outorgada à RÁDIO E TELEVISÃO GAÚCHA S.A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.


Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.