Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º do Decreto nº 90.815 de 16 de Janeiro de 1985

Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

. Este Decreto entrará em vigor no dia seguinte ao de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Anexo

Texto

Download para Anexos