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Artigo 6º do Decreto nº 90.815 de 16 de Janeiro de 1985

Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados e dá outras providências.

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Art. 6º

. Este Decreto entrará em vigor no dia seguinte ao de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 90.815 /1985