Artigo 6º do Decreto nº 90.815 de 16 de Janeiro de 1985
Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
. Este Decreto entrará em vigor no dia seguinte ao de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.