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Artigo 5º, Inciso XX do Decreto nº 90.815 de 16 de Janeiro de 1985

Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados e dá outras providências.

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Art. 5º

. O artigo 36 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 87.981, de 23 de dezembro de 1982 (RIPI), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

XX

os produtos industrializados, que contiverem insumos importados submetidos a regime aduaneiro especial de tratam os incisos II e III do artigo 78 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966 ( "draw back" - suspensão, isenção), remetidos diretamente a empresas industriais exportadoras para emprego na produção de mercadorias destinadas à exportação direta ou por intermédio de empresa comercial exportadora, atendidas as condições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal.

Art. 5º, XX do Decreto 90.815 /1985