Artigo 4º do Decreto nº 90.815 de 16 de Janeiro de 1985
Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1988, o prazo a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 86.771, de 22 de dezembro de 1981 , para isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os produtos destinados à construção, instalação, ampliação ou modernização de sedes, em Brasília - DF, de embaixadas e repartições consulares ou de representações de órgãos internacionais ou regionais de que o Brasil seja membro.