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Artigo 5º do Decreto nº 90.812 de 15 de Janeiro de 1985

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Invernada do machado", "São Bento", "Covó", "Covozinho" e "Chopim I", situados no Município de Mangueirinha, no Estado do Paraná, e compreendidos nas áreas prioritárias, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 90.811, de 15 de janeiro de 1985.

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Art. 5º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 90.812 /1985