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Artigo 4º do Decreto nº 90.812 de 15 de Janeiro de 1985

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Invernada do machado", "São Bento", "Covó", "Covozinho" e "Chopim I", situados no Município de Mangueirinha, no Estado do Paraná, e compreendidos nas áreas prioritárias, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 90.811, de 15 de janeiro de 1985.

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Art. 4º

. É ressalvado o direito da União de questionar o domínio das terras tituladas irregularmente, observado, sempre, o disposto na Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, no parágrafo único do art. 13, do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969, e na Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979 .

Art. 4º do Decreto 90.812 /1985