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Artigo 3º do Decreto nº 90.812 de 15 de Janeiro de 1985

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Invernada do machado", "São Bento", "Covó", "Covozinho" e "Chopim I", situados no Município de Mangueirinha, no Estado do Paraná, e compreendidos nas áreas prioritárias, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 90.811, de 15 de janeiro de 1985.

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Art. 3º

. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969 .

Art. 3º do Decreto 90.812 /1985