Artigo 5º do Decreto nº 90.811 de 15 de Janeiro de 1985
Dispõe sobre a fixação de áreas prioritárias, para fins de reforma agrária, localizadas no Município de Mangueirinha, no Estalo do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.