JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 90.811 de 15 de Janeiro de 1985

Dispõe sobre a fixação de áreas prioritárias, para fins de reforma agrária, localizadas no Município de Mangueirinha, no Estalo do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 90.811 /1985