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Artigo 4º do Decreto nº 90.811 de 15 de Janeiro de 1985

Dispõe sobre a fixação de áreas prioritárias, para fins de reforma agrária, localizadas no Município de Mangueirinha, no Estalo do Paraná.


Art. 4º

. - Os trabalhos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA objetivarão, preferencialmente: a) reformulação da estrutura fundiária da região; b) criação de 420 unidades familiares; c).organização de uma cooperativa.