Artigo 3º do Decreto nº 90.811 de 15 de Janeiro de 1985
Dispõe sobre a fixação de áreas prioritárias, para fins de reforma agrária, localizadas no Município de Mangueirinha, no Estalo do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. - Será de três anos o prazo de intervenção governamental nas áreas a que se refere o art. 1º., podendo ser prorrogado