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Artigo 3º do Decreto nº 90.811 de 15 de Janeiro de 1985

Dispõe sobre a fixação de áreas prioritárias, para fins de reforma agrária, localizadas no Município de Mangueirinha, no Estalo do Paraná.

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Art. 3º

. - Será de três anos o prazo de intervenção governamental nas áreas a que se refere o art. 1º., podendo ser prorrogado

Art. 3º do Decreto 90.811 /1985