Artigo 2º do Decreto nº 90.811 de 15 de Janeiro de 1985
Dispõe sobre a fixação de áreas prioritárias, para fins de reforma agrária, localizadas no Município de Mangueirinha, no Estalo do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. - As áreas prioritárias, declaradas no, artigo anterior, ficarão sob a jurisdição da Coordenadoria Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, com sede em Curitiba, no Estado do Paraná.