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Artigo 2º do Decreto nº 90.811 de 15 de Janeiro de 1985

Dispõe sobre a fixação de áreas prioritárias, para fins de reforma agrária, localizadas no Município de Mangueirinha, no Estalo do Paraná.

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Art. 2º

. - As áreas prioritárias, declaradas no, artigo anterior, ficarão sob a jurisdição da Coordenadoria Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, com sede em Curitiba, no Estado do Paraná.

Art. 2º do Decreto 90.811 /1985