Artigo 1º do Decreto nº 90.809 de 11 de Janeiro de 1985
Outorga concessão à TV PONTA NEGRA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica outorgada concessão à TV PONTA NEGRA LTDA., para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte. Parágrafo Único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983 .