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Artigo 2º do Decreto nº 90.808 de 11 de Janeiro de 1985

Renova a concessão outorgada à CEARÁ RÁDIO CLUBE S/A, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 90.808 /1985