Artigo 2º do Decreto nº 90.808 de 11 de Janeiro de 1985
Renova a concessão outorgada à CEARÁ RÁDIO CLUBE S/A, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.