Artigo 2º do Decreto nº 90.805 de 11 de Janeiro de 1985
Renova a concessão outorgada à RÁDIO RECORD S/A, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.