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Artigo 1º do Decreto nº 90.805 de 11 de Janeiro de 1985

Renova a concessão outorgada à RÁDIO RECORD S/A, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

. Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão da RÁDIO RECORD S/A, outorgada através da Portaria MVOP nº 954, de 24 de outubro de 1949, para explorar, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda curta.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicação, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983 , às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 1º do Decreto 90.805 /1985