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Artigo 2º do Decreto nº 90.804 de 11 de Janeiro de 1985

Inclui o Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos entre os aeroportos internacionais do Brasil estabelecidos pelo Decreto nº 74.924, de 21 de novembro de 1974.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor no dia 20 de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário e, em especial, o Decreto nº 90.204, de 19 de setembro de 1984.

Art. 2º do Decreto 90.804 /1985