JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 90.804 de 11 de Janeiro de 1985

Inclui o Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos entre os aeroportos internacionais do Brasil estabelecidos pelo Decreto nº 74.924, de 21 de novembro de 1974.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica incluído entre os Aeroportos Internacionais do Brasil, a que se refere o Decreto nº 74.924, de 21 de novembro de 1974, o Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos situado no Município de Guarulhos, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 90.804 /1985