Artigo 1º do Decreto nº 90.804 de 11 de Janeiro de 1985
Inclui o Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos entre os aeroportos internacionais do Brasil estabelecidos pelo Decreto nº 74.924, de 21 de novembro de 1974.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluído entre os Aeroportos Internacionais do Brasil, a que se refere o Decreto nº 74.924, de 21 de novembro de 1974, o Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos situado no Município de Guarulhos, Estado de São Paulo.