Artigo 14 do Decreto nº 90.802 de 11 de Janeiro de 1985
Regula o processo de autorização para funcionar, no País, de empresas estrangeiras que têm por objetivo a exploração do transporte aéreo e serviços acessórios.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Ficam revogados os Decretos nºs 35.514, de 18 de maio de 1954 , e 36.901, de 14 de fevereiro de 1955 , e demais disposições em contrário.