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Artigo 14 do Decreto nº 90.802 de 11 de Janeiro de 1985

Regula o processo de autorização para funcionar, no País, de empresas estrangeiras que têm por objetivo a exploração do transporte aéreo e serviços acessórios.

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Art. 14

Ficam revogados os Decretos nºs 35.514, de 18 de maio de 1954 , e 36.901, de 14 de fevereiro de 1955 , e demais disposições em contrário.
Art. 14 do Decreto 90.802 /1985