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Artigo 13 do Decreto nº 90.802 de 11 de Janeiro de 1985

Regula o processo de autorização para funcionar, no País, de empresas estrangeiras que têm por objetivo a exploração do transporte aéreo e serviços acessórios.

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Art. 13

O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13 do Decreto 90.802 /1985