Artigo 17 do Decreto nº 90.801 de 11 de Janeiro de 1985
Estabelece procedimentos para a entrada no Brasil e o sobrevôo de seu território por aeronaves civis estrangeiras que não estejam em serviços aéreos regulares.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, e em especial, o Decreto nº 46.124 de 26 de maio de 1959 .