Artigo 1º do Decreto nº 90.801 de 11 de Janeiro de 1985
Estabelece procedimentos para a entrada no Brasil e o sobrevôo de seu território por aeronaves civis estrangeiras que não estejam em serviços aéreos regulares.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. A entrada no Brasil e o sobrevôo de seu território por aeronave estrangeira que não esteja realizando serviço aéreo internacional regular, fica sujeita às prescrições estabelecidas neste Decreto, sem prejuízo de atendimento dos requisitos e fiscalização da Aduana, Polícia, Imigração e Saúde Pública, que forem exigidos.