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Artigo 2º do Decreto nº 90.800 de 10 de Janeiro de 1985

Renova a concessão outorgada à RÁDIO 14 DE JULHO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Julio de Castilhos, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

. Este Decreto entra em vigor a partir de 15 de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 90.800 /1985