Artigo 2º do Decreto nº 90.800 de 10 de Janeiro de 1985
Renova a concessão outorgada à RÁDIO 14 DE JULHO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Julio de Castilhos, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entra em vigor a partir de 15 de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.