Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 90.799 de 10 de Janeiro de 1985
Outorga concessão à SOCIEDADE RÁDIO CANCELLA DE ITUIUTABA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à SOCIEDADE RÁDIO CANCELLA ITUIUTABA LTDA., para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983 .