Artigo 2º do Decreto nº 90.796 de 10 de Janeiro de 1985
Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre terrenos que menciona, situados nos Municípios do Rio de Janeiro e Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro; Fortaleza, Estado do Ceará; Salvador, Estado da Bahia e Santos, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.