JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 90.795 de 10 de Janeiro de 1985

Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre terrenos que menciona, situados nos Municípios do Rio de Janeiro, Niterói e Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro; Salvador, Estado da Bahia e Olinda, Estado de Pernambuco.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 90.795 /1985