Artigo 2º do Decreto nº 90.795 de 10 de Janeiro de 1985
Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre terrenos que menciona, situados nos Municípios do Rio de Janeiro, Niterói e Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro; Salvador, Estado da Bahia e Olinda, Estado de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.