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Artigo 3º do Decreto nº 90.794 de 10 de Janeiro de 1985

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra situadas na faixa de segurança da 1ª etapa do reservatório da usina hidrelétrica de Ilha Grande, da Centrais Elétricas do Sul ao Brasil S.A. - ELETROSUL, nos Estados do Paraná e Mato Grosso do Sul.

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Art. 3º

. Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão administrativa necessária em favor da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL, para o fim indicado. Parágrafo único Os proprietários das áreas de terra atingidas pelo ônus limitarão o uso e gozo das mesmas ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, em conseqüência, da prática, dentro das mesmas, de quaisquer atos que a embaracem ou lhe causem danos, incluídos entre eles os de erguer construções.

Art. 3º do Decreto 90.794 /1985