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Artigo 2º do Decreto nº 90.794 de 10 de Janeiro de 1985

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra situadas na faixa de segurança da 1ª etapa do reservatório da usina hidrelétrica de Ilha Grande, da Centrais Elétricas do Sul ao Brasil S.A. - ELETROSUL, nos Estados do Paraná e Mato Grosso do Sul.

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Art. 2º

. Fica autorizada a Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL a promover a constituição de servidão administrativa nas referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente, onde tal se fizer necessário.

Art. 2º do Decreto 90.794 /1985