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Artigo 1º do Decreto nº 90.794 de 10 de Janeiro de 1985

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra situadas na faixa de segurança da 1ª etapa do reservatório da usina hidrelétrica de Ilha Grande, da Centrais Elétricas do Sul ao Brasil S.A. - ELETROSUL, nos Estados do Paraná e Mato Grosso do Sul.

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Art. 1º

. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra com o total de 3.436,16 ha (três mil, quatrocentos e trinta e seis hectares e dezesseis ares), situadas na faixa de segurança correspondente à 1ª etapa do reservatório da usina hidrelétrica de Ilha Grande, nos Municípios de Altônia, Francisco Alves, Guaíra, Iporã, Palotina, Peróla, Terra Roxa e Umuarama, Estado do Paraná, e nos Municípios de Eldorado, Iguatemi, Mundo Novo e Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul, cuja planta de situação nº 43 U - 001 foi aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 701.757/83.

Art. 1º do Decreto 90.794 /1985